Regulamento

CAMPANHA DE INDICAÇÃO PREMIADA RE/MAX BRASIL


Promotora da Campanha: MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.036.183/0001-60, com sede na Rua Conceicao de Monte Alegre nº 198, conjuntos 222 e 232, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04563-060

Modalidade: Indicação de clientes

Área de operação: Território brasileiro

Data de início: 08 de maio de 2024

Data de término: 08 de maio de 2025

Premiação: Premiação automática por ocasião da venda e recebimento da Taxa Inicial de Franquia – TIF relativa ao candidato indicado pelo participante

Prêmios: O participante terá direito a 3 (três) tipos de prêmios, quais sejam: a) Para a primeira indicação que resulte em venda: 01 (um) pacote para participação na Convenção RE/MAX C7 Brasil & Friends contemplando deslocamento aéreo/terrestre, hospedagem com café da manhã e 01 (um) ingresso para o evento; b) Para a segunda indicação que resulte em venda: 01 (uma) viagem de experiência para duas pessoas com destino a definir e com participação do CEO da RE/MAX Brasil, Peixoto Accyoli; c) Para a terceira indicação que resulte em venda: 01 (um) pacote para participação na Convenção Internacional RE/MAX R4 em Las Vegas, EUA, contemplando deslocamento aéreo/terrestre, hospedagem e 01 (um) ingresso para o evento

Participação: Corretores devidamente cadastrados em sistema e com CRECI ativo, franqueados com contratos ativos em situação regular e Staff de franqueados com cadastro ativo em sistema.


MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A., doravante denominada simplesmente “RE/MAX BRASIL”, promove a CAMPANHA DE VENDA DE FRANQUIAS RE/MAX a ser regida pelos critérios determinados neste regulamento.


OBJETO


1. A CAMPANHA INDICAÇÃO PREMIADA RE/MAX BRASIL tem por objeto a premiação dos participantes da rede RE/MAX (corretores, franqueados, staff) que realizem indicações de candidatos para venda de franquias na forma prevista neste regulamento.


1.1. A participação dos interessados não está vinculada a pagamento e nem à aquisição de qualquer produto ou serviço, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de modalidade de álea, sorte ou concurso de prognósticos, tratando-se apenas de mensuração de performance de vendas dos produtos e serviços da RE/MAX.


1.2. A presente Campanha é de natureza privada e realizada internamente de forma exclusiva para os participantes da rede RE/MAX, não se tratando de Campanha direcionada ao público em geral nem possuindo objetivo publicitário e/ou de propaganda de qualquer natureza, não se submetendo, portanto, aos regramentos da Lei nº 5.768/71.


CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE


2. Poderão participar no programa pessoas que se enquadrem nas seguintes condições de elegibilidade:


a. Residir e ser domiciliado no Brasil;

b. Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c. Estar oficialmente registrado, ativo e regular no sistema da RE/MAX;

d. No caso de Corretores, possuírem CRECI ativo;

e. No caso de Franqueados, possuírem contrato de franquia ativo e em situação regular;

f. No caso de Staff, possuírem cadastro ativo em sistema;


3. Cumulativamente às condições de participação e critérios de elegibilidade, o participante deverá cumprir com todas as condições previstas no presente instrumento com relação à inscrição e fornecimento de dados para a Campanha, bem como se obrigam a seguir integralmente todos os procedimentos previstos pela RE/MAX.


INSCRIÇÃO


4. Os participantes que preencham as condições de participação deverão se inscrever na Campanha CAMPANHA INDIQUE E GANHE DA RE/MAX BRASIL no período de 07 de maio de 2024 a 08 de maio de 2025.


5. A inscrição deverá ser feita através do site https://brasil.remaxbrasil.com.br/indique-e-ganhe através do preenchimento da ficha de inscrição fornecendo todos os dados solicitados, dentre eles, 1. Nome completo; 2. E-mail RE/MAX 3. Nome do Indicado 4. Celular do Indicado 5. Estado do Indicado 6. Cidade do Indicado, além de fornecer todos os dados solicitados com relação ao candidato a ser indicado de maneira a viabilizar o primeiro contato e início das tratativas pelo time de expansão da RE/MAX.


5.1. São pessoais e intransferíveis os direitos de participação e premiação na presente Campanha, não se admitindo qualquer espécie de cessão, transferência e/ou representação por parte de terceiros.


5.2. Os participantes, por ocasião da sua inscrição, concedem seu consentimento para a coleta de seus dados para a Campanha de maneira a garantir a fiel execução do presente regulamento, nos termos do artigo 7º da LGPD.


5.3. Todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste regulamento.


5.4. Os participantes autorizam o compartilhamento de seus dados para os fins descritos neste regulamento, podendo a RE/MAX compartilhar tais dados com terceiros vinculados ao objeto do presente regulamento visando garantir sua execução.


CRITÉRIOS DE ATIVAÇÃO E PREMIAÇÕES


6. O participante deverá ativar a sua participação mediante realização da primeira indicação. Não haverá limite quantitativo para indicações, podendo o participante indicar livremente candidatos desde que possuam perfil para aquisição de uma franquia para atuação no mercado imobiliário.


7. Após a ativação, a RE/MAX fará a tentativa de primeiro contato com o candidato indicado para início das tratativas relativas à apresentação do modelo de negócio e realização de reuniões visando a aquisição da franquia pelo candidato.


8. Sendo alcançada a venda da franquia, com respectiva assinatura de Contrato de Franquia Empresarial e pagamento de Taxa Inicial de Franquia – TIF, o participante será comunicado pela RE/MAX para receber o prêmio respectivo, conforme previsto neste regulamento.


8.1. É estritamente proibida a substituição do prêmio por qualquer outro tipo de bem, serviço ou, ainda, sua conversão em dinheiro.


8.2. O prêmio é pessoal e intransferível dos vencedores, sendo vedada sua transferência a terceiros.


8.3. Por se tratar de experiências envolvendo eventos e viagens, as datas serão definidas pela RE/MAX de acordo com seu critério de conveniência (viagem de experiência) ou em decorrência das datas fixadas para os respectivos eventos (Convenção RE/MAX C7 Brasil & Friends e Convenção Internacional RE/MAX), devendo a RE/MAX informar tais datas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


8.4. É de responsabilidade dos participantes premiados possuírem disponibilidade para as datas previstas para cada experiência, ficando os participantes cientes de que no caso de premiação envolvendo viagem internacional para os Estados Unidos da América, a inscrição na Campanha representa a integral ciência das exigências imigratórias, devendo os vencedores possuírem passaporte válido e visto vigente para os EUA, não sendo responsabilizada a RE/MAX por qualquer impedimento de fruição do prêmio em decorrência da falta de documentação por parte dos vencedores.


8.5. O impedimento de usufruir do prêmio na data prevista não concede ao participante, sob nenhuma hipótese, o direito à remarcação ou substituição por outro prêmio.


DECLARAÇÕES


9. Ao inscrever-se na CAMPANHA INDICAÇÃO PREMIADA RE/MAX BRASIL o participante:


a. Declara sob as penas da lei estar fornecendo dados corretos e verídicos para fins de participação na Campanha;

b. Declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento, submetendo-se a estes de forma absoluta, sem direito a oposição e/ou recurso de qualquer natureza;

c. Autoriza, de forma gratuita e automática, a veiculação de seu nome, cidade e Estado de residência para fins de divulgação dos vencedores;

d. Expressamente consente com a coleta, tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais na forma da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


DESCLASSIFICAÇÃO


10. Serão imediatamente excluídos da CAMPANHA INDICAÇÃO PREMIADA RE/MAX BRASIL, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento; fraudarem sua participação ou a participação de outrem; ou praticarem ato ilegal ou ilícito ou que de qualquer forma contrariarem os procedimentos previstos neste Regulamento.


DISPOSIÇÕES FINAIS


11. A RE/MAX não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por:


a. Inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desclassificadas;

b. Transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, tais como mau funcionamentos eletrônico de qualquer rede, hardware, software, etc.;


13. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo para solução de qualquer pendência decorrentes da presente Campanha, com plena concordância de todos os participantes e com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


São Paulo, __ de __________ de 2024.


MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A.